Decreto 9.778, de 03/05/2019

Art. 0
(Vigência externa em 22/11/2018). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia, firmado em Adis Abeba, em 24/05/2013. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Vigência externa em 22/11/2018). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia, firmado em Adis Abeba, em 24/05/2013.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia foi firmado em Adis Abeba, em 24/05/2013;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 147, de 10/09/2018; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 22/11/2018, nos termos de seu Artigo 26; DECRETA: