Legislação

Decreto 9.776, de 30/04/2019

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, com relação a Curaçao, referente a Transporte Aéreo entre Brasil e Curaçao, firmado em Brasília, em 3 de dezembro de 2013.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, com relação a Curaçao, referente a Transporte Aéreo entre Brasil e Curaçao foi firmado, em Brasília, em 3 de dezembro de 2013;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 148, de 10/09/2018; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23 de novembro de 2018, nos termos do seu Artigo 23; Decreta:

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