Legislação
Decreto 9.773, de 30/04/2019
Art. 9º
Art. 9º
- Este Decreto entra em vigor em 30/04/2019.
Brasília, 30/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni
- Este Decreto entra em vigor em 30/04/2019.
Brasília, 30/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni