Decreto 9.772, de 25/04/2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, I, «b», e § 2º, do Decreto-lei 4.295, de 13/05/1942, DECRETA:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, I, «b», e § 2º, do Decreto-lei 4.295, de 13/05/1942, DECRETA: