Legislação
Decreto 9.756, de 11/04/2019
Art. 8º
Art. 8º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Mauro Biancamano Guimarães - Floriano Peixoto Vieira Neto