Decreto 9.753, de 10/04/2019
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da União de Myanmar foi firmado em Nay Pyi Taw, em 29/07/2013;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 101, de 10/08/2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29/08/2018, nos termos de seu Artigo IX; Decreta:
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