Decreto 9.753, de 10/04/2019

Art. 0
(Vigência externa em 29/08/2018). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da União de Myanmar, firmado em Nay Pyi Taw, em 29/07/2013. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 29/08/2018]. Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da União de Myanmar, firmado em Nay Pyi Taw, em 29/07/2013. @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da União de Myanmar foi firmado em Nay Pyi Taw, em 29/07/2013;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 101, de 10/08/2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29/08/2018, nos termos de seu Artigo IX; Decreta:

@FIM =