Decreto 9.752, de 10/04/2019
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Turquia foi firmado, em Ancara, em 7/10/2011;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 140, de 9/08/2018; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28/09/2018, nos termos de seu Artigo 20; Decreta:
@FIM =