Decreto 9.747, de 10/04/2019

Art. 0
(Vigência externa em 26/12/2013). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos, firmado em Brasília, em 26/11/2004. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 26/12/2013]. Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos, firmado em Brasília, em 26/11/2004. @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos foi firmado em Brasília, em 26/11/2004;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 303, de 13/07/2006; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26/12/2013, nos termos de seu Artigo 8; Decreta:

@FIM =