Decreto 9.747, de 10/04/2019
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos foi firmado em Brasília, em 26/11/2004;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 303, de 13/07/2006; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26/12/2013, nos termos de seu Artigo 8; Decreta:
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