Legislação

Decreto 9.738, de 26/03/2019

Art.
Art. 1º

- O Decreto 6.605, de 14/10/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
III - Secretaria de Governo da Presidência da República;
IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
V - Ministério da Economia;
VI - Ministério das Relações Exteriores; e
VII - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
[...]] (NR)
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