Legislação
Decreto 9.735, de 21/03/2019
Art. 2º
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Paulo Guedes
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Paulo Guedes