Legislação
Decreto 9.730, de 15/03/2019
Art. 5º
Art. 5º
- Este Decreto entra em vigor em 4/04/2019.
Brasília, 15/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
- Este Decreto entra em vigor em 4/04/2019.
Brasília, 15/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes