Decreto 9.729, de 15/03/2019
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia firmaram, em Brasília, em 23/10/2008, o Acordo sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 140, de 21/09/2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 17/07/2018, nos termos de seu Artigo 30; Decreta: