Legislação

Decreto 9.728, de 15/03/2019

Art.

(Vigência externa em 26/09/2018). Convenção internacional. Penal. Processo penal. Promulga o Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado em Brasília, em 11/11/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel foi firmado em Brasília, em 11/11/2009;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo 87, de 01/03/2012; e

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26/09/2018, nos termos do seu Artigo XXIV; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total