Decreto 9.724, de 12/03/2019

Art. 0
(Vigência externa em 29/10/2018). Convenção internacional. Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República da Costa Rica sobre Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil, firmado em Brasília, em 4 de abril de 2011. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Vigência externa em 29/10/2018). Convenção internacional. Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República da Costa Rica sobre Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil, firmado em Brasília, em 4 de abril de 2011.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República da Costa Rica sobre Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil foi firmado em Brasília, em 4 de abril de 2011;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo 155, de 11/10/2018; e

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de outubro de 2018, nos termos de seu Artigo 26; DECRETA: