Decreto 9.724, de 12/03/2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República da Costa Rica sobre Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil foi firmado em Brasília, em 4 de abril de 2011;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo 155, de 11/10/2018; e
Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de outubro de 2018, nos termos de seu Artigo 26; DECRETA: