Administrativo. Altera o
Decreto 9.094, de 17/07/2017, o
Decreto 8.936, de 19/12/2016, e o
Decreto 9.492, de 05/09/2018, para instituir o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios e regulamentar dispositivos da
Lei 13.460, de 26/06/2017.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Administrativo. Altera o
Decreto 9.094, de 17/07/2017, o
Decreto 8.936, de 19/12/2016, e o
Decreto 9.492, de 05/09/2018, para instituir o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios e regulamentar dispositivos da
Lei 13.460, de 26/06/2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, s IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.460, de 26/06/2017, DECRETA: