Decreto 9.717, de 26/02/2019

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- O emprego das Forças Armadas de que trata o art. 1º será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.