Decreto 9.710, de 13/02/2019

Art. 0
Convenção internacional. ONU. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2428 (2018), de 13/07/2018, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que aprova o embargo de armas e estende o regime de sanções aplicáveis à República do Sudão do Sul até 31 de maio de 2019. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Convenção internacional. ONU. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2428 (2018), de 13/07/2018, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que aprova o embargo de armas e estende o regime de sanções aplicáveis à República do Sudão do Sul até 31 de maio de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2428 (2018), de 13/07/2018, que aprova o embargo de armas e estende o regime de sanções aplicáveis à República do Sudão do Sul até 31 de maio de 2019; DECRETA: