Legislação

Decreto 9.704, de 08/02/2019

Art.
Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 7.168, de 5/05/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 7.168/2010, art. 142 - Todas as pessoas, antes de ingressarem em ARS, devem se submeter à inspeção de segurança, conforme PNAVSEC.
Parágrafo único - A inspeção de que trata o caput poderá ser substituída por outras medidas de segurança baseadas em avaliação de risco, que serão regulamentadas em ato da Anac, a ser expedido até 10/05/2019.] (NR)
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