Legislação

Decreto 9.695, de 30/01/2019

Art.
Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 9.745, de 08/04/2019. Vigência em 23/04/2019).

Redação anterior: [Art. 1º - O Decreto 9.679, de 02/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 2º - [...]
[...]
VI - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:
[...]
e) trezentos e um DAS 101.2;
f) cento e quinze DAS 101.1;
[...]
j) cento e treze DAS 102.2;
k) setenta e cinco DAS 102.1;
[...]
t) duas mil, quinhentas e sete FG-1;
u) mil trezentas e onze FG-2; e
v) setecentas e setenta e quatro FG-3.] (NR)

[Art. 2º-A - Ficam remanejadas, em 31/07/2019, na forma do Anexo V, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes FG:
I - quinhentas e vinte e sete FG-1;
II - duzentas FG-2; e
III - duzentas e cinquenta FG-3.] (NR)

[Art. 4º-A - Até a edição do ato do Poder Executivo federal a que se refere o caput do art. 1º da Medida Provisória 861, de 4/12/2018, ou até 01/03/2019, a Junta Comercial do Distrito Federal:
I - manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto 9.260, de 29/12/2017; e
II - integrará o Ministério da Economia.] (NR)

[Art. 5º-A - O disposto no art. 4º e no caput do art. 5º não se aplica aos cargos e às funções:
I - da Escola de Administração Fazendária do extinto Ministério da Fazenda; e
II - da Junta Comercial do Distrito Federal do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.] (NR)]

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