Legislação

Decreto 9.691, de 25/01/2019

Art.
Art. 2º

- O Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre será composto pelos seguintes Ministros de Estado:

I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - da Defesa;

III - da Cidadania;

IV - da Saúde;

V - de Minas e Energia;

VI - do Meio Ambiente;

VII - do Desenvolvimento Regional;

VIII - da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

IX - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

Decreto 9.693, de 27/01/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. IX).

Redação anterior: [IX - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e]

X - Advogado-Geral da União;

Decreto 9.693, de 27/01/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. X).

Redação anterior: [X - Advogado-Geral da União.]

XI - da Justiça e Segurança Pública;

Decreto 9.693, de 27/01/2019, art. 1º (acrescenta o inc. XI).

XII - da Economia;

Decreto 9.693, de 27/01/2019, art. 1º (acrescenta o inc. XII).

XIII - da Infraestrutura;

Decreto 9.693, de 27/01/2019, art. 1º (acrescenta o inc. XIII).

XIV - Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e

Decreto 9.693, de 27/01/2019, art. 1º (acrescenta o inc. XIV).

XV - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Decreto 9.693, de 27/01/2019, art. 1º (acrescenta o inc. XV).

Parágrafo único - Os membros titulares a que se refere o caput serão substituídos em suas ausências e seus impedimentos legais pelos respectivos Secretários-Executivos, pelo Secretário-Geral do Ministério da Defesa ou pelo Advogado-Geral da União Substituto.

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