Decreto 9.683, de 09/01/2019

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Seção III - DOS óRGãOS DE ASSESSORIA AO SECRETáRIO-GERAL(Ir para)
Art. 9º

- Ao Gabinete do Secretário-Geral compete:

I - assistir o Secretário-Geral das Relações Exteriores em sua representação e atuação política, social e administrativa;

II - auxiliar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no preparo e no despacho de seu expediente; e

III - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores.