Legislação

Decreto 9.683, de 09/01/2019

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DO ÓRGÃO CENTRAL DE DIREÇÃO (Ir para)

Art. 8º

- À Secretaria-Geral das Relações Exteriores compete:

I - assessorar o Ministro de Estado na direção e na execução da política externa do Brasil, na supervisão dos serviços diplomático e consular e na gestão dos demais negócios afetos ao Ministério;

II - orientar, coordenar e supervisionar os órgãos do Ministério no exterior;

III - dirigir, orientar, coordenar e supervisionar a atuação das unidades que compõem a Secretaria de Estado das Relações Exteriores, exceto a dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado; e

IV - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

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