Decreto 9.683, de 09/01/2019

Art. 76
ARTIGO REVOGADO.
Art. 76

- Os titulares dos Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados são nomeados pelO Presidente da República, dentre os ocupantes de cargo da carreira de Diplomata.

Parágrafo único - Os titulares de Vice-Consulados podem ser escolhidos, excepcionalmente, dentre os ocupantes da Classe Especial da carreira de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior.