Decreto 9.683, de 09/01/2019
- São privativos de Ministro de Segunda Classe ou Conselheiro ou Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata os seguintes cargos:
I - Chefe de Divisão;
II - Coordenador-Geral de Ensino do Instituto Rio Branco, com o título de Vice-Diretor;
III - Subchefe do Cerimonial;
IV - Coordenador-Geral; e
V - Chefe da Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional.
Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 01/02/2021).Redação anterior: [V - Chefe da Assessoria de Relações Federativas com o Congresso Nacional.]
Parágrafo único - Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado das Relações Exteriores, os cargos indicados no caput poderão ser providos por integrantes de qualquer classe da Carreira de Diplomata.