Decreto 9.683, de 09/01/2019

Art. 7º-A
ARTIGO REVOGADO.
Art. 7º-A

- Ao Instituto Rio Branco compete o recrutamento, a seleção, a formação e o aperfeiçoamento do pessoal da Carreira de Diplomata.

Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (acrescenta o artigo. Vigência em 01/02/2021).

Parágrafo único - O Instituto Rio Branco promoverá e realizará os concursos públicos de provas ou de provas e títulos e os cursos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto no caput.