Legislação

Decreto 9.683, de 09/01/2019

Art. 67

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção IV - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 67

- O Secretário-Geral das Relações Exteriores será nomeado pelO Presidente da República dentre os Ministros de Primeira Classe da Carreira de Diplomata.

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