Decreto 9.683, de 09/01/2019

Art. 60
ARTIGO REVOGADO.
Art. 60

- À Comissão de Promoções, presidida pelo Ministro de Estado, compete aferir o desempenho dos servidores da Carreira de Diplomata para efeitos de promoção por merecimento.

Parágrafo único - A Comissão de Promoções terá regulamento próprio aprovado pelO Presidente da República.