Decreto 9.683, de 09/01/2019

Art. 48
ARTIGO REVOGADO.
Seção IV - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS(Ir para)
Art. 48

- Aos Escritórios de Representação compete coordenar e apoiar, junto às autoridades estaduais e municipais de suas respectivas áreas de competência, as ações desenvolvidas pelo Ministério.

Parágrafo único - Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro cabe, ainda, apoiar as unidades administrativas do Ministério e da Fundação Alexandre de Gusmão, situadas naquela cidade, e zelar pela manutenção e pela conservação do conjunto arquitetônico do Palácio do Itamaraty do Rio de Janeiro e dos acervos do Museu Histórico e Diplomático, da Biblioteca, da Mapoteca e do Arquivo Histórico do Ministério, de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado.