Decreto 9.683, de 09/01/2019

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 4º

- À Assessoria Especial de Gestão Estratégica:

I - desenvolver atividades de planejamento estratégico político, econômico, administrativo e de ação diplomática; e

II - realizar outras atividades de ordem de planejamento estratégico determinadas pelo Ministro de Estado.