Decreto 9.683, de 09/01/2019

Art. 23
ARTIGO REVOGADO.
Art. 23

- Ao Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico compete coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com o Japão e com cada país ou com o conjunto de países da respectiva área geográfica.

Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação ao artigo. Vigência em 16/10/2019).

Redação anterior (original): [Art. 23 - Ao Departamento de Japão e do Pacífico compete coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com o Japão e com cada país ou conjunto de países de sua respectiva área geográfica.]