Decreto 9.683, de 09/01/2019

Art. 21
ARTIGO REVOGADO.
Art. 21

- Ao Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia compete coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com a Índia e com cada país ou com o conjunto de países da respectiva área geográfica.

Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação ao artigo. Vigência em 16/10/2019).

Redação anterior (original): [Art. 21 - Ao Departamento de Índia e de Ásia Meridional compete coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com a Índia e com cada país ou conjunto de países de sua respectiva área geográfica.]