Legislação

Decreto 9.683, de 09/01/2019

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Relações Exteriores:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Gestão Estratégica;

c) Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional;

Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/02/2021).

Redação anterior: [c) Assessoria de Relações Federativas e com o Congresso Nacional;]

d) Consultoria Jurídica;

Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/02/2021).

Redação anterior: [d) Consultoria Jurídica; e]

e) Secretaria de Controle Interno; e

Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/02/2021).

Redação anterior: [e) Secretaria de Controle Interno;]

f) Instituto Rio Branco;

Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (acrescenta a alínea. Vigência em 01/02/2021).

II - órgão central de direção: Secretaria-Geral das Relações Exteriores;

III - órgãos de assessoria ao Secretário-Geral:

a) Gabinete do Secretário-Geral;

b) Secretaria de Negociações Bilaterais e Regionais nas Américas:

1. Departamento de Estados Unidos da América;

2. Departamento de México, Canadá, América Central e Caribe;

3. Departamento de América do Sul; e

4. Departamento de MERCOSUL e Integração Regional;

Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 16/10/2019).

Redação anterior: [4. Departamento de Mercosul e Integração Regional;]

c) Secretaria de Negociações Bilaterais no Oriente Médio, Europa e África:

1. Departamento de Europa;

2. Departamento de Oriente Médio; e

3. Departamento de África;

d) Secretaria de Negociações Bilaterais na Ásia, Pacífico e Rússia:

Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 16/10/2019).

Redação anterior: [d) Secretaria de Negociações Bilaterais na Ásia, Oceania e Rússia:]

1. Departamento de China;

2. Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia;

Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 16/10/2019).

Redação anterior: [2. Departamento de Índia e Ásia Meridional;]

3. Departamento de Rússia e Ásia Central; e

4. Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico;

Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 16/10/2019).

Redação anterior: [4. Departamento de Japão e Pacífico;]

e) Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos:

Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 16/10/2019).

Redação anterior: [e) Secretaria de Política Externa Comercial e Econômica:]

1. Departamento de Organismos Econômicos Multilaterais;

2. Departamento de Promoção Tecnológica;

3. Departamento de Promoção de Energia, Recursos Minerais e Infraestrutura;

4. Departamento de Promoção do Agronegócio;

5. Departamento de Promoção de Serviços e de Indústria; e

6. Agência Brasileira de Cooperação;

f) Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania:

1. Departamento de Segurança e Justiça;

2. Departamento de Defesa;

3. Departamento de Nações Unidas;

4. Departamento de Meio Ambiente;

5. Departamento de Direitos Humanos e Cidadania; e

6. Departamento Consular;

g) Secretaria de Comunicação e Cultura:]

1. Departamento Cultural e Educacional; e

Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/02/2021).

Redação anterior (do Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º. Vigência em 16/10/2019): [1. Departamento Cultural e Educacional;]

Redação anterior (original): [1. Departamento Educacional e Cultural;]

2. Departamento de Comunicação Social;

Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/02/2021).

Redação anterior: [2. Departamento de Comunicação Social; e]

3. (Revogado pelo Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 9º, I. . Vigência em 01/02/2021)

Redação anterior: [3. Instituto Rio Branco;]

h) Secretaria de Gestão Administrativa:

1. Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação;

2. Departamento de Administração e Logística;

Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 16/10/2019).

Redação anterior: [2. Departamento de Administração e Logística; e]

3. Departamento do Serviço Exterior; e

Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 16/10/2019).

Redação anterior: [3. Departamento de Serviço Exterior;]

4. Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior;

Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (acrescenta o item. Vigência em 16/10/2019).

i) Corregedoria do Serviço Exterior; e

Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 16/10/2019).

Redação anterior: [i) Corregedoria, Inspetoria e Ouvidoria do Serviço Exterior; e]

j) Cerimonial;

IV - unidades descentralizadas:

a) Escritórios de Representação; e

b) Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

V - órgãos no exterior:

a) Missões Diplomáticas permanentes;

b) Repartições Consulares; e

c) Unidades Específicas, destinadas às atividades administrativas, técnicas, culturais ou de gestão de recursos financeiros;

VI - órgãos de deliberação coletiva:

a) Conselho de Política Externa;

b) Comissão de Promoções;

c) Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação;

Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/02/2021).

Redação anterior: [c) Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação; e]

d) Comissão Permanente de Avaliação da Documentação Sigilosa; e

Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/02/2021).

Redação anterior: [d) Comissão Permanente de Avaliação da Documentação Sigilosa; e]

e) Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles; e

Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (acrescenta a alínea. Vigência em 01/02/2021).

VII - entidade vinculada: Fundação Alexandre de Gusmão.

Parágrafo único - O conjunto de órgãos do Ministério no Brasil denomina-se Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total