Legislação

Decreto 9.683, de 09/01/2019

Art. 16

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)

Art. 16

- Ao Departamento de Europa compete coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com cada país europeu e com o conjunto de países de sua respectiva área geográfica e com a União Europeia.

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