Legislação

Decreto 9.681, de 03/01/2019

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.101, de 23/06/2022, art. 2º. Vigência em 26/07/2022). (Vigência em 30/01/2019). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.102, de 23/06/2022 (revogação total. Vigência em 26/07/2022)
Decreto 10.562, de 07/12/2020, art. 4º, 5º e 8º (arts. 2º, 4º-A, 5º, 6º e Anexo II. Vigência em 11/01/2021)
Decreto 10.376, de 27/05/2020, art. 2º (Anexo II. Vigência em 17/06/2020)
Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXCIX (art. 2º e 27. Vigência em 06/12/2019)
Decreto 10.059, de 14/11/2019, art. 2º (Anexo II. Vigência em 28/10/2019)
Decreto 9.694, de 27/01/2019, art. 1º, e ss. (arts. 2º, 3º e 4º e Anexo I, arts. 1º, 2º, 11, 22 e 23 e Anexos II, III, IV e V

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) três DAS 101.4;

Decreto 9.694, de 27/01/2019, art. 1º (Nova redação a alínea). Redação anterior: «a) dois DAS 101.4;»

b) dois DAS 102.5;

Decreto 9.694, de 27/01/2019, art. 1º (Nova redação a alínea). Redação anterior: «b) dois DAS 102.5;»

c) três DAS 102.4;

Decreto 9.694, de 27/01/2019, art. 1º (Nova redação a alínea). Redação anterior: «c) quatro DAS 102.4;»

d) dois DAS 102.1;

Decreto 9.694, de 27/01/2019, art. 1º (Nova redação a alínea). Redação anterior: «d) um DAS 102.2;»

e) dez FCPE 102.2;

Decreto 9.694, de 27/01/2019, art. 1º (Nova redação a alínea). Redação anterior: «e) um DAS 102.1;»

f) duas FCPE 102.1; e

Decreto 9.694, de 27/01/2019, art. 1º (Nova redação a alínea). Redação anterior: «f) duas FCPE 101.3;»

g) uma FG-1; e

Decreto 9.694, de 27/01/2019, art. 1º (Nova redação a alínea). Redação anterior: «g) dez FCPE 102.2;»

h) - (Revogado pelo Decreto 9.694, de 27/01/2019)

Decreto 9.694, de 27/01/2019, art. 3º (revoga a alínea). Redação anterior: «h) duas FCPE 102.1; e»

I) - (Revogado pelo Decreto 9.694, de 27/01/2019)

Decreto 9.694, de 27/01/2019, art. 3º (revoga a alínea). Redação anterior: «i) duas FG-1; e»

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União:

a) um DAS 101.6;

b) quatro DAS 101.5;

c) dez FCPE 101.2; e

Decreto 9.694, de 27/01/2019, art. 1º (Nova redação a alínea). Redação anterior: «c) dez FCPE 101.2;»

d) duas FCPE 101.1.

Decreto 9.694, de 27/01/2019, art. 1º (Nova redação a alínea). Redação anterior: «d) quatro FCPE 101.1; e»

e) - (Revogado pelo Decreto 9.694, de 27/01/2019)

Decreto 9.694, de 27/01/2019, art. 3º (revoga a alínea). Redação anterior: «e) uma FCPE 102.3.» Redação anterior: «Art. 3º - Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei 13.346/2016, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento para a Controladoria-Geral da União as seguinte Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: três FCPE 101.4, uma FCPE 102.4, trinta e uma FCPE 101.2 e duas FCPE 101.1.

Parágrafo único - Ficam extintos trinta e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

Art. 3º - Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes FCPE:

Decreto 9.694, de 27/01/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

I - uma FCPE 101.4;

II - uma FCPE 102.4;

III - uma FCPE 102.3;

IV - trinta e cinco FCPE 101.2; e

V - uma FCPE 101.1.

Parágrafo único - Ficam extintos trinta e nove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

Art. 4º - Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346/2016, quatro DAS-4 e um DAS-1 em um DAS-6 e dois DAS-5.

Decreto 9.694, de 27/01/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo). Redação anterior: «Art. 4º - Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos termos do art. 8º da Lei 13.346/2016, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:
I - quatro DAS-4 e um DAS-1 em um DAS-6 e dois DAS-5; e
II - uma FCPE-3 em duas FCPE-1.»

Art. 5º - Ficam automaticamente exonerados ou dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança da Controladoria-Geral da União que não guardam correspondência direta com os cargos em comissão e as funções de confiança previstas na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União.

Art. 6º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União deverão ocorrer até 13/02/2019.

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 7º - O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União poderá editar regimento interno abrangendo todas as unidades administrativas integrantes de sua estrutura regimental, ou regimentos internos específicos abrangendo uma ou mais unidades ou subunidades administrativas, detalhando as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Parágrafo único - Os registros referentes ao regimento interno serão realizados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até a data de entrada em vigor do regimento interno ou de suas alterações.

Art. 8º - O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a» do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b» do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

Art. 9º - Ficam revogados:

I - o Decreto 8.910, de 22/11/2016; e

II - o art. 27 do Decreto 9.492, de 5/09/2018.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor em 30/01/2019.

Brasília, 3/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Wagner de Campos Rosário

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

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