Decreto 9.675, de 02/01/2019

Art. 36
Art. 36

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, aos Chefes das Assessorias Especiais, aos Diretores e aos demais dirigentes compete planejar, dirigir, coordenar e orientar a implementação de ações das unidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em regimento interno.

ANEXO(S) OMISSIS
Decreto 10.409, de 30/06/2020, art. 3º (Nova redação ao Anexo II).