Decreto 9.675, de 02/01/2019

Art. 35
Seção II - DOS SECRETáRIOS E DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 35

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a implementação de ações de suas unidades e exercer as demais atribuições que lhes sejam cometidas em regimento interno.