Decreto 9.674, de 02/01/2019

Art. 96
ARTIGO REVOGADO.
Art. 96

- Ao Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pela Lei Complementar 111, de 6/07/2001, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.