Legislação

Decreto 9.674, de 02/01/2019

Art. 88

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 88

- Ao Departamento de Fomento Direto compete:

I - elaborar e submeter às instâncias competentes os editais dos processos seletivos dos programas de convênios e de outros instrumentos de repasse de recursos;

II - planejar e supervisionar atividades relativas a recepção, formalização, conformidade legal e documental, controle, acompanhamento e fiscalização dos convênios, dos acordos e de outros instrumentos congêneres implementados quanto ao seu objeto, à sua execução e aos seus resultados;

III - planejar, coordenar e acompanhar, técnica e administrativamente, os trabalhos da CFNC;

IV - elaborar e divulgar relatórios de avaliação dos resultados dos projetos culturais de convênios e de outros instrumentos de repasse de recursos; e

V - planejar, coordenar e executar atividades relativas ao Programa de Cultura do Trabalhador.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total