Decreto 9.674, de 02/01/2019

Art. 72
ARTIGO REVOGADO.
Art. 72

- Ao Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor compete:

I - planejar, desenvolver e coordenar no âmbito da Secretaria as ações de implementação e avaliação dos programas, projetos e ações relacionadas ao futebol profissional e amador e ao futebol de rendimento profissional e não profissional e as relacionadas à defesa dos direitos do torcedor;

II - promover eventos e a capacitação de pessoas para o desenvolvimento do futebol;

III - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;

IV - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações;

V - requerer informações e documentos às entidades desportivas profissionais;

VI - apoiar a realização das competições previstas nos calendários oficiais de entidades desportivas;

VII - gerir as ações destinadas à proposição de parcerias; e

VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.