Legislação

Decreto 9.674, de 02/01/2019

Art. 56

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 56

- Ao Departamento de Parcerias compete:

I - assessorar na busca de parcerias entre o Ministério e entidades públicas e privadas para a inclusão produtiva do público beneficiário do Programa Bolsa Família;

II - planejar, promover, coordenar e supervisionar rede de parceiros públicos e privados no âmbito de ações do governo federal para a inclusão produtiva do público beneficiário do Programa Bolsa Família;

III - promover ações de inovação da gestão de parcerias em políticas de inclusão produtiva do público beneficiário do Programa Bolsa Família; e

IV - promover, articular e integrar as atividades e as ações de cooperação para a inclusão social e produtiva do público beneficiário do Programa Bolsa Família entre os entes federados.

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