Decreto 9.674, de 02/01/2019

Art. 54
ARTIGO REVOGADO.
Art. 54

- À Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Urbana compete:

I - planejar, implementar, coordenar, supervisionar e monitorar planos, políticas e programas de inclusão social e produtiva dirigidos ao público beneficiário do Programa Bolsa Família;

II - fomentar e acompanhar estratégias, projetos e ações de inclusão social e produtiva, em articulação com as suas demais unidades do Ministério;

III - articular, planejar, acompanhar e revisar, em conjunto com os demais órgãos do Governo federal, os programas e as ações que contribuam para a implementação de políticas coordenadas de inclusão social e produtiva;

IV - promover com as demais esferas de governo, com a sociedade civil e demais instâncias multissetoriais a elaboração e implementação de ações para inclusão social e produtiva voltadas às famílias em situação de pobreza e vulnerabilidade;

V - firmar parcerias para realização de estudos e pesquisas para formulação das políticas públicas voltadas à inclusão social e produtiva do público beneficiário do Programa Bolsa Família;

VI - incentivar a integração, o protagonismo e a participação do público beneficiário do Programa Bolsa Família nos projetos de inclusão social e produtiva; e

VII - editar normas no âmbito de sua área de competência.