Decreto 9.674, de 02/01/2019

Art. 53
ARTIGO REVOGADO.
Art. 53

- Ao Departamento de Atenção ao Idoso compete:

I - coordenar a Política Nacional do Idoso com participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso;

II - promover a articulação intraministerial e interministerial necessária para implementação da política nacional do idoso;

III - coordenar as estratégias nacionais voltadas para criação de incentivos e alternativas de atenção ao idoso; e

IV - planejar e implementar estudos levantamentos, pesquisas e publicações sobre situação social do idoso.