Legislação

Decreto 9.674, de 02/01/2019

Art. 35

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 35

- À Secretaria Especial de Desenvolvimento Social compete:

I - assessorar o Ministro na supervisão e coordenação da Política:

a) Nacional de Desenvolvimento Social;

b) Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

c) Nacional de Assistência Social; e

d) Nacional de Renda de Cidadania;

II - Assessorar o Ministro nas atividades relacionadas ao cooperativismo e associativismo urbano; e

III - Assessorar o Ministro nas atividades relacionadas ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, em especial nos aspectos relacionados com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes de Drogas.

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