Decreto 9.674, de 02/01/2019
- À Diretoria de Integração Institucional compete:
I - formular, executar e supervisionar ações para a convergência das políticas do Ministério da Cidadania; e
II - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e racionalização dos recursos organizacionais do Ministério do Cidadania.