Legislação

Decreto 9.674, de 02/01/2019

Art. 20

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA (Ir para)

Art. 20

- À Subsecretaria de Tecnologia da Informação compete:

I - exercer as funções de Órgão Setorial, colaborando com o órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, na análise e proposições de mecanismos, processos, e atos normativos, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito do Ministério;

II - promover a articulação com o Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, informando e orientando os órgãos e as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas vigentes;

III - promover a articulação com órgãos do Poder Executivo Federal e dos outros Poderes, com empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle das telecomunicações em assuntos sobre o uso de tecnologia da informação e de telecomunicações;

IV - propor diretrizes e implementar a política de tecnologia da informação no âmbito do Ministério;

V - coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projetos e as contratações de Tecnologia da Informação do Ministério;

VI - representar institucionalmente o Ministério em assuntos de Tecnologia da Informação, junto a órgãos do governo e da sociedade civil;

VII - orientar e supervisionar o processo de alocação de recursos, aquisição de hardware e software e contratação de prestação de serviços especializados em Tecnologia da Informação, segurança da informação e comunicações;

VIII - propor a elaboração da proposta orçamentária dos recursos de Tecnologia da Informação e comunicações, em articulação com a Secretaria Executiva;

IX - formular critérios de avaliação da gestão de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério, em conjunto com o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação;

X - planejar, coordenar, acompanhar e estimular a execução de atividades na área de Tecnologia da Informação quanto a estudos e pesquisas, visando ao desenvolvimento e à absorção de novas tecnologias;

XI - identificar parcerias tecnológicas e propor acordos de cooperação com outras entidades governamentais para o desenvolvimento de tecnologias úteis no contexto de modernização do Ministério;

XII - implantar as políticas e diretrizes de segurança da informação, em conjunto com o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação;

XIII - elaborar e propor normas, procedimentos e padrões para aquisição e utilização dos recursos de Tecnologia da Informação do Ministério;

XIV - coordenar o desenvolvimento e implantação de sistemas de informação, análises e modelagem de dados e informações no âmbito do Ministério;

XV - estabelecer diretrizes e padrões de gerenciamento de projetos de Tecnologia da Informação;

XVI - dar suporte aos projetos de Tecnologia da Informação e aos procedimentos de gerenciamento de projetos, incluindo a utilização de ferramentas e a integração das práticas de gerenciamento de projetos de Tecnologia da Informação no Ministério;

XVII - subsidiar a alta administração e o Comitê de Governança Digital na tomada de decisões referentes aos projetos de Tecnologia da Informação;

XVIII - elaborar o planejamento estratégico de Tecnologia da Informação e a implantação de governança no Ministério;

XIX - responsabilizar-se pela prospecção de necessidades, mapeamento, recebimento, encaminhamento e acompanhamento das demandas de Tecnologia da Informação oriundas das diversas áreas gestoras do Ministério e de entidades externas ao Ministério;

XX - divulgar as ações de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério, em estreita atuação com a Assessoria de Comunicação Social;

XXI - definir e adotar metodologia de desenvolvimento de sistemas e coordenar a prospecção de novas tecnologias da informação, no âmbito do Ministério;

XXII - propor à Subsecretaria de Assuntos Administrativos as adequações das instalações físicas que envolvam a utilização dos equipamentos de informática;

XXIII - dimensionar e propor programas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos em TIC e Segurança da Informação, em articulação com a área de gestão de pessoas; e

XXIV - supervisionar e autorizar os procedimentos necessários para a certificação digital no âmbito do Ministério.

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