Legislação

Decreto 9.674, de 02/01/2019

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Cidadania tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Cidadania:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial Parlamentar e Federativa;

c) Assessoria Especial de Comunicação Social;

d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

e) Assessoria Especial de Controle Interno;

f) Corregedoria-Geral;

g) Consultoria Jurídica; e

h) Secretaria-Executiva:

1. Diretoria de Cooperação Técnica;

2. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

3. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança;

4. Subsecretaria de Tecnologia da Informação;

5. Diretoria de Integração Institucional;

6. Ouvidoria-Geral; e

7. Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências:

7.1. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social;

7.2. Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social; e

7.3. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Cultura;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Articulação e Parcerias: Diretoria de Relacionamento e Parcerias;

b) Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação:

1. Departamento de Avaliação;

2. Departamento de Monitoramento;

3. Departamento de Gestão da Informação;

4. Departamento de Formação e Disseminação; e

5. Departamento do Cadastro Único;

c) Secretaria Especial de Desenvolvimento Social:

1. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania:

1.1. Departamento de Operação;

1.2. Departamento de Benefícios; e

1.3. Departamento de Condicionalidades;

2. Secretaria Nacional de Assistência Social:

2.1. Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;

2.2. Departamento de Benefícios Assistenciais;

2.3. Departamento de Proteção Social Básica;

2.4. Departamento de Proteção Social Especial; e

2.5. Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social;

3. Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural:

3.1. Departamento de Fomento à Inclusão Social e Produtiva Rural;

3.2. Departamento de Compras Públicas para a Inclusão Social e Produtiva Rural; e

3.3. Departamento de Estruturação de Equipamentos Públicos para Promoção da Alimentação Saudável;

4. Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano:

4.1. Departamento de Atenção à Primeira Infância;

4.2. Departamento de Atenção à Juventude e à Adolescência; e

4.3. Departamento de Atenção ao Idoso;

5. Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Urbana:

5.1. Departamento de Inclusão Produtiva;

5.2. Departamento de Parcerias; e

5.3. Departamento de Economia Solidária; e

6. Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas:

6.1. Departamento de Articulação e Projetos Estratégicos;

6.2. Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social; e

6.3. Departamento de Planejamento e Avaliação;

d) Secretaria Especial do Esporte:

1. Diretoria de Projetos;

2. Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte;

3. Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social:

3.1. Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social; e

3.2. Departamento de Gestão de Programas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;

4. Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento:

4.1. Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento; e

4.2. Departamento de Infraestrutura de Esporte;

5. Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor:

5.1. Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e

5.2. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; e

6. Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem:

6.1. Diretoria-Executiva; e

6.2. Diretoria Técnica; e

e) Secretaria Especial da Cultura:

1. Secretaria da Diversidade Cultural:

1.1. Departamento do Sistema Nacional de Cultura; e

1.2. Departamento de Promoção da Diversidade Cultural;

2. Secretaria do Audiovisual: Departamento de Políticas Audiovisuais;

3. Secretaria da Economia Criativa:

3.1. Departamento de Empreendedorismo Cultural; e

3.2. Departamento de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;

4. Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura:

4.1. Departamento de Fomento Indireto; e

4.2. Departamento de Fomento Direto;

5. Secretaria de Difusão e Infraestrutura Cultural: Departamento de Desenvolvimento, Análise, Gestão e Monitoramento; e

6. Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual:

6.1. Departamento de Política Regulatória; e

6.2. Departamento de Registro, Acompanhamento e Fiscalização;

III - órgãos descentralizados: Escritórios Regionais;

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

b) Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;

c) Conselho de Articulação de Programas Sociais;

d) Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família;

e) Conselho Nacional do Esporte - CNE;

f) Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC;

g) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC;

h) Comissão do Fundo Nacional da Cultura - CFNC;

i) Conselho Superior de Cinema - CSC; e

j) Conselho Nacional de Economia Solidária; e

V - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

2. Agência Nacional do Cinema - ANCINE;

3. Instituto Brasileiro de Museus - Ibram; e

4. Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo; e

b) fundações:

1. Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;

2. Fundação Cultural Palmares - FCP;

3. Fundação Nacional de Artes - Funarte; e

4. Fundação Biblioteca Nacional - FBN.

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