Decreto 9.674, de 02/01/2019
Seção III - DOS SECRETáRIOS E DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 107- Aos Secretários, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Corregedor-geral, ao Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, ao Chefe de Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, ao Chefe de Assessoria Especial de Comunicação Social, aos Subsecretários, aos Diretores, ao Ouvidor-Geral e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.