Legislação

Decreto 9.674, de 02/01/2019

Art. 102

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 102

- À CFNC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.761/2006.

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