Decreto 9.672, de 02/01/2019

Art. 42
ARTIGO REVOGADO.
Seção II - DOS SECRETáRIOS E DIRETORES(Ir para)
Art. 42

- Aos Secretários, ao Subsecretário, aos Chefes de Assessoria, aos Diretores de Departamento e aos demais Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de suas Secretarias, Subsecretaria, Assessorias, Departamentos e Serviço e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.