Legislação

Decreto 9.672, de 02/01/2019

Art. 42

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DIRETORES (Ir para)

Art. 42

- Aos Secretários, ao Subsecretário, aos Chefes de Assessoria, aos Diretores de Departamento e aos demais Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de suas Secretarias, Subsecretaria, Assessorias, Departamentos e Serviço e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

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