Decreto 9.672, de 02/01/2019
- (Revogado pelo Decreto 10.239, de 11/02/2020, art. 15).
Redação anterior: [Art. 33 - Ao Conamaz cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 1.541, de 27/06/1995, art. 1º.]
- (Revogado pelo Decreto 10.239, de 11/02/2020, art. 15).
Redação anterior: [Art. 33 - Ao Conamaz cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 1.541, de 27/06/1995, art. 1º.]